🏛️ Regimes Tributários — Atualizado 2026

Simples Nacional vs Lucro Presumido

Descubra qual regime tributário gera menor carga fiscal para sua empresa em 2026. Compare IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e DAS com todos os impostos calculados e veja o ponto de virada.

Simples Nacional — Comércio
Anexo I
4% → 19%
Faturamento até R$180k/ano: 4%.
Acima de R$3,6M: 19%.
DAS unificado
Simples Nacional — Serviços
Anexo III
6% → 33%
Faturamento até R$180k/ano: 6%.
Fator R ≥28% obrigatório.
DAS unificado
Simples Nacional — Prof. Liberal
Anexo V
15,5% → 30,5%
Fator R abaixo de 28%.
Médicos, advogados, engenheiros.
Fator R determina
Lucro Presumido — Serviços
Alíquota Efetiva
~13,5%
IRPJ+CSLL+PIS+COFINS+ISS.
Lucro presumido: 32% da receita.
Distribuição isenta
Lucro Presumido — Comércio
Alíquota Efetiva
~8,6%
IRPJ+CSLL+PIS+COFINS.
Lucro presumido: 8% da receita.
Distribuição isenta
Limite
Simples Nacional
R$4,8M
Faturamento anual máximo.
MEI: R$81.000/ano.
Por ano

⚖️ Comparativo: Simples Nacional vs Lucro Presumido

Informe o faturamento mensal e o tipo de atividade para ver lado a lado qual regime gera menor imposto — com breakdown completo de cada tributo.

Simples: DAS unificado LP: IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ISS + INSS Distribuição de lucros isenta no LP

🟢 Calculadora Simples Nacional Detalhada

Calcule o DAS exato do Simples Nacional por Anexo, com alíquota efetiva, dedução da faixa e detalhamento de cada tributo embutido na guia.

Anexo III — Serviços (Fator R ≥ 28%): Inclui agências de publicidade, escritórios contábeis, corretoras de imóveis, academias, clínicas veterinárias e serviços em geral. Alíquota inicial de 6% para faturamento até R$180.000/ano. ISS embutido no DAS.
Anexo I — Comércio: Para empresas que revendem mercadorias. ICMS incluso. Alíquota inicial de 4% para faturamento até R$180.000/ano. Indústria usa Anexo II (alíquotas ligeiramente maiores por incluir IPI).
Anexo V — Serviços Profissionais (Fator R < 28%): Para médicos, dentistas, engenheiros, advogados, economistas e outras profissões regulamentadas com folha de pagamento abaixo de 28% do faturamento. Alíquota inicial de 15,5% — bem acima do Lucro Presumido para muitas situações.
Anexo IV — Serviços com INSS separado: Inclui construção civil, limpeza, vigilância, serviços advocatícios (OAB) e outros. O INSS patronal NÃO está embutido no DAS — é recolhido à parte (20% sobre pró-labore + empregados). Alíquota inicial de 4,5%.

🏛️ Calculadora Lucro Presumido Detalhada

Calcule todos os tributos do Lucro Presumido: IRPJ, CSLL (trimestrais), PIS, COFINS e ISS (mensais), além do INSS sobre pró-labore.

Como funciona: O lucro tributável é "presumido" por percentual fixo sobre o faturamento. Para serviços: 32% (IRPJ) e 32% (CSLL). Para comércio: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Sobre esse lucro presumido incidem IRPJ 15% (+ 10% adicional trimestral acima de R$60k) e CSLL 9%. PIS (0,65%) e COFINS (3%) incidem sobre o faturamento bruto.
IRPJ 15% + adicional 10% CSLL 9% PIS 0,65% + COFINS 3% INSS sócio 11% sobre pró-labore

📊 Calculadora do Fator R

O Fator R determina se sua empresa de serviços usa o Anexo III (mais barato) ou Anexo V (mais caro) do Simples Nacional. Calcule e veja o impacto na alíquota.

Fator R = Folha 12 meses ÷ Receita Bruta 12 meses. Se Fator R ≥ 28%: Anexo III (6% a 33%). Se Fator R < 28%: Anexo V (15,5% a 30,5%). Aumentar a folha de pagamento (contratar funcionários ou aumentar pró-labore) pode reduzir significativamente a alíquota efetiva.

🎯 Ponto de Equilíbrio: quando trocar de regime?

Descubra em qual faturamento o Lucro Presumido passa a ser mais vantajoso que o Simples Nacional para sua atividade. Veja a projeção mês a mês.

📋 Tabela Completa — Simples Nacional 2026 (Todos os Anexos)

Alíquotas nominais e parcelas a deduzir por faixa de faturamento anual para todos os anexos do Simples Nacional 2026.

FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaParcela a DeduzirAlíquota Efetiva Inicial
Até R$ 180.0004,00%4,00%
R$ 180.001 a R$ 360.0007,30%R$ 5.940,00~4,0%
R$ 360.001 a R$ 720.0009,50%R$ 13.860,00~5,6%
R$ 720.001 a R$ 1.800.00010,70%R$ 22.500,00~7,2%
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00014,30%R$ 87.300,00~11,9%
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00019,00%R$ 378.000,00~11,1%
FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaParcela a DeduzirAlíquota Efetiva Inicial
Até R$ 180.0006,00%6,00%
R$ 180.001 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360,00~6,0%
R$ 360.001 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640,00~8,7%
R$ 720.001 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640,00~11,0%
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640,00~14,0%
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000,00~19,5%
FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaParcela a DeduzirAlíquota Efetiva Inicial
Até R$ 180.00015,50%15,50%
R$ 180.001 a R$ 360.00018,00%R$ 4.500,00~15,5%
R$ 360.001 a R$ 720.00019,50%R$ 9.900,00~16,1%
R$ 720.001 a R$ 1.800.00020,50%R$ 17.100,00~17,1%
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00023,00%R$ 62.100,00~19,3%
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00030,50%R$ 540.000,00~19,3%
FaixaReceita Bruta AnualAlíquota DASParcela a DeduzirObs.
Até R$ 180.0004,50%INSS patronal separado
R$ 180.001 a R$ 360.0009,00%R$ 8.100,00INSS patronal separado
R$ 360.001 a R$ 720.00010,20%R$ 12.420,00INSS patronal separado
R$ 720.001 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.780,00INSS patronal separado
R$ 1.800.001 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.780,00INSS patronal separado
R$ 3.600.001 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.000,00INSS patronal separado

* Anexo IV: Construção civil, limpeza, vigilância, advocacia. INSS patronal (20% sobre folha) não está incluído no DAS — recolher à parte via GPS.

Simples Nacional vs Lucro Presumido em 2026: Qual Regime Tributário Escolher?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido é uma das decisões mais impactantes na gestão fiscal de uma empresa brasileira. O erro nessa escolha pode significar pagar dezenas de milhares de reais a mais de imposto por ano. Em 2026, com o limite do Simples Nacional em R$ 4,8 milhões anuais, muitas empresas têm a opção de escolher entre os dois regimes — e a decisão depende fundamentalmente do tipo de atividade, do faturamento e da estrutura de custos.

Simples Nacional: quando é o mais vantajoso

O Simples Nacional costuma ser mais vantajoso para empresas de comércio e indústria com faturamento nas primeiras faixas (até R$ 720.000/ano), onde as alíquotas do Anexo I começam em 4%. Para serviços com Fator R acima de 28%, o Anexo III oferece alíquotas iniciais de 6%, inferiores à carga do Lucro Presumido para muitas atividades. A grande vantagem operacional é a simplificação: um único boleto (DAS) substitui várias guias de tributos federais, estaduais e municipais.

Lucro Presumido: quando é mais vantajoso

O Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso para empresas de serviços com Fator R abaixo de 28% — especialmente médicos, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais que estariam no Anexo V do Simples (alíquotas de 15,5% a 30,5%). No Lucro Presumido, a carga efetiva total (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + ISS) costuma ficar em torno de 13,5% a 15% para serviços. Além disso, o Lucro Presumido permite distribuição de lucros isenta de IR para os sócios, o que pode reduzir significativamente a carga total sobre os rendimentos dos proprietários.

O que é o Fator R e por que é tão importante

O Fator R é a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses pelo faturamento dos últimos 12 meses. Quando esse indicador atinge 28%, empresas de serviços profissionais migram automaticamente do Anexo V (15,5%+) para o Anexo III (6%+) do Simples. Essa mudança pode representar economia de 5 a 10 pontos percentuais na alíquota efetiva — uma diferença de R$ 3.000 a R$ 8.000 por mês para uma empresa com faturamento de R$ 80.000. Contratar funcionários ou ajustar o pró-labore dos sócios pode ser a chave para atingir o Fator R favorável.

Distribuição de lucros: a vantagem escondida do Lucro Presumido

Uma vantagem frequentemente subestimada do Lucro Presumido é a possibilidade de o sócio retirar rendimentos como distribuição de lucros isenta de Imposto de Renda. A parcela retirada acima do pró-labore — desde que haja contabilidade regular comprovando o lucro — não sofre tributação na pessoa física. Isso cria uma estrutura de remuneração muito eficiente: o sócio paga INSS e IRPF apenas sobre o pró-labore (que pode ser mantido no mínimo obrigatório), e retira o restante como lucro isento. Essa combinação pode reduzir a carga tributária total (empresa + sócio) a níveis muito competitivos.

Como usar este simulador para tomar a decisão certa

Para a análise ser completa, use as três ferramentas desta página: (1) o Comparativo Principal para uma visão rápida lado a lado; (2) o Fator R para empresas de serviços que podem estar no limiar de troca entre Anexo III e V; e (3) o Ponto de Equilíbrio para identificar em qual faturamento a troca de regime compensa. Sempre consulte um contador antes de tomar a decisão definitiva — a opção pelo regime tributário é feita uma vez por ano e tem validade anual.

Perguntas Frequentes — Simples Nacional vs Lucro Presumido

As dúvidas mais comuns sobre regimes tributários para empresas brasileiras.

Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?
Simples Nacional: regime simplificado com DAS único, alíquotas de 4% a 33% conforme faturamento e atividade. Lucro Presumido: lucro tributável estimado por percentual fixo (8% comércio, 32% serviços), com IRPJ (15%+10% adicional), CSLL (9%), PIS (0,65%) e COFINS (3%) separados. LP permite distribuição de lucros isenta de IR ao sócio.
Quando o Lucro Presumido é melhor que o Simples Nacional?
O LP tende a ser melhor quando: (1) atividade no Anexo V com alíquota efetiva acima de 13-15%; (2) faturamento próximo do limite do Simples (R$4,8M/ano); (3) empresa com alta lucratividade real — distribuição isenta reduz carga total. Profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) com folha baixa frequentemente economizam no LP.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
R$ 4.800.000 por ano (R$ 400.000/mês em média). MEI: R$ 81.000/ano. A opção é feita até o último dia útil de janeiro de cada ano. Empresas novas podem optar no início das atividades.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
Fator R = Folha 12 meses ÷ Receita Bruta 12 meses. Fator R ≥ 28%: empresa usa Anexo III (6% a 33%). Fator R < 28%: usa Anexo V (15,5% a 30,5%). Contratar funcionários ou aumentar pró-labore pode atingir o Fator R favorável e economizar significativamente.
Distribuição de lucros é isenta de IR no Lucro Presumido?
Sim. O sócio pode retirar como distribuição de lucros (acima do pró-labore) a diferença entre o lucro contábil e o lucro presumido, isento de IR na pessoa física (Art. 10, Lei 9.249/1995). Isso reduz significativamente a carga total sobre os rendimentos dos proprietários.
Quais atividades podem optar pelo Simples Nacional em 2026?
A maioria das atividades pode optar, exceto: instituições financeiras, empresas com sócio PJ, devedoras do FGTS/Receita sem parcelamento, cooperativas (exceto agropecuárias) e S.A. Profissões regulamentadas (médicos, advogados, engenheiros) podem usar o Simples nos Anexos III ou V conforme o Fator R.