⚖️ CLT Atualizada 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Saiba exatamente quanto você tem direito a receber na demissão. Calcule aviso prévio, FGTS + multa, férias, 13º e seguro-desemprego em segundos.

📋 Calculadora de Rescisão Trabalhista

Preencha os dados do seu contrato e selecione o tipo de demissão para calcular todas as verbas rescisórias a que você tem direito.

Demissão sem justa causa: O empregador encerra o contrato sem motivo disciplinar. Você tem direito a todas as verbas rescisórias, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Pedido de demissão: Você encerra o contrato por vontade própria. Não tem direito a seguro-desemprego nem à multa de 40% do FGTS. Se não cumprir o aviso prévio, o valor é descontado das verbas.
Acordo mútuo (art. 484-A CLT): Empresa e empregado concordam com o encerramento. Aviso prévio reduzido à metade (15 dias), FGTS com multa de 20% (metade do normal) e saque de 80% do FGTS. Sem seguro-desemprego.
Demissão por justa causa: O empregado cometeu falta grave (art. 482 CLT). Sem direito a aviso prévio, multa de FGTS, férias proporcionais ou 13º proporcional. Apenas férias vencidas (se houver) e saldo de salário.
Rescisão indireta (art. 483 CLT): O empregador cometeu falta grave. Você tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa: multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego.

🛡️ Simulador de Seguro-Desemprego

Calcule o valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego com base no seu histórico salarial e de empregos.

Quem tem direito: Trabalhador demitido sem justa causa (ou rescisão indireta) que trabalhou pelo menos 6 meses com carteira assinada no último emprego. Não se aplica a pedido de demissão ou acordo mútuo.

📅 Calculadora de Aviso Prévio Proporcional

Calcule o aviso prévio ao qual você tem direito, conforme o tempo de serviço (Lei 12.506/2011): 30 dias + 3 dias por ano completo, limitado a 90 dias.

📊 Tabela: Verbas por Tipo de Rescisão

Comparativo completo das verbas rescisórias de acordo com cada modalidade de encerramento de contrato de trabalho.

Verba Rescisória Sem Justa Causa Pedido Demissão Acordo Mútuo Justa Causa Rescisão Indireta
Saldo de Salário ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim
Aviso Prévio (30-90 dias) ✓ Integral ⚠️ Deve cumprir ✓ 50% (15 dias) ✗ Não ✓ Integral
13º Salário Proporcional ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim ✗ Não ✓ Sim
Férias Proporcionais + 1/3 ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim ✗ Não ✓ Sim
Férias Vencidas + 1/3 ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim ✓ Sim
FGTS — Saque do Saldo ✓ 100% ⚠️ Parcial ✓ 80% ✗ Bloqueado ✓ 100%
Multa FGTS (sobre saldo total) ✓ 40% ✗ Não ✓ 20% ✗ Não ✓ 40%
Seguro-Desemprego ✓ Sim ✗ Não ✗ Não ✗ Não ✓ Sim

* Conforme CLT atualizada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Consulte um advogado trabalhista para situações específicas.

Aviso Prévio Proporcional — Lei 12.506/2011

Tempo de Serviço Anos Completos Dias de Aviso Salário (R$ 5.000) Salário (R$ 8.000)
1 ano completo133 diasR$ 5.500R$ 8.800
2 anos completos236 diasR$ 6.000R$ 9.600
3 anos completos339 diasR$ 6.500R$ 10.400
5 anos completos545 diasR$ 7.500R$ 12.000
10 anos completos1060 diasR$ 10.000R$ 16.000
15 anos completos1575 diasR$ 12.500R$ 20.000
20 anos completos2090 dias (máximo)R$ 15.000R$ 24.000

Como Calcular as Verbas Rescisórias Trabalhistas em 2026?

A rescisão trabalhista é um dos momentos mais importantes da vida profissional de qualquer trabalhador brasileiro. Saber exatamente quais verbas você tem direito a receber — e em qual situação — pode fazer a diferença de milhares de reais no seu bolso. A Calculadora de Rescisão Trabalhista do TechMenezes foi desenvolvida para simplificar esse cálculo complexo, de acordo com a CLT atualizada pela Reforma Trabalhista de 2017.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são todos os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. As principais verbas são: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, férias vencidas (se o trabalhador não as tiver tirado), FGTS depositado durante todo o contrato e, em caso de demissão sem justa causa ou rescisão indireta, a multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS.

Quais são os tipos de rescisão e como cada um afeta seus direitos?

A demissão sem justa causa é o cenário mais favorável para o trabalhador: dá direito a todas as verbas, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Já o pedido de demissão elimina o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego, além de exigir que o funcionário cumpra (ou pague) o aviso prévio. A rescisão por acordo mútuo (criada pela Reforma Trabalhista) é uma opção intermediária: o trabalhador recebe 50% do aviso prévio, pode sacar 80% do FGTS com multa reduzida de 20%, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde quase todos os direitos — recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Por fim, a rescisão indireta — quando o empregador comete falta grave — garante todos os direitos da demissão sem justa causa, sendo especialmente relevante em casos de assédio moral, atraso recorrente de salários ou descumprimento de obrigações contratuais.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio no Brasil é de 30 dias para o primeiro ano de trabalho, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite máximo de 90 dias. Um trabalhador com 10 anos de empresa tem direito a 60 dias de aviso prévio. Se o aviso for indenizado (pago em dinheiro pelo empregador), o período de aviso conta como tempo de serviço para efeitos de FGTS e décimo terceiro.

Como funciona o seguro-desemprego em 2026?

O seguro-desemprego é um benefício da Previdência Social destinado ao trabalhador demitido sem justa causa. O número de parcelas varia entre 3 e 5, dependendo do número de vezes que o benefício já foi solicitado e do tempo trabalhado. O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos 3 salários, usando uma tabela progressiva: os primeiros R$ 2.041,38 são multiplicados por 0,8; a faixa entre R$ 2.041,39 e R$ 3.402,28 por 0,5; e o excedente por 0,4. O valor máximo é R$ 2.313,74 (referência 2024) e o mínimo é um salário mínimo.

Qual é o prazo para receber a rescisão?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, todas as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa de um salário mensal, além de correção monetária e juros. Fique atento: a multa pelo atraso é um direito seu e pode ser cobrada na Justiça do Trabalho ou através de denúncia ao Ministério do Trabalho.

FGTS na rescisão: como calcular o saldo e a multa?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) corresponde a 8% do salário bruto depositado mensalmente pelo empregador. Para calcular o saldo estimado, multiplique seu salário bruto por 0,08 e pelo número de meses trabalhados (descontando possíveis saques anteriores). A multa rescisória de 40% é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato, não apenas sobre os depósitos do último ano.

Perguntas Frequentes — Rescisão Trabalhista

As dúvidas mais comuns sobre verbas rescisórias, direitos trabalhistas e demissão, respondidas de forma prática e atualizada.

Quais são as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa você tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio de 30 dias + 3 dias por ano completo (máximo 90 dias), 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, férias vencidas + férias proporcionais ambas com acréscimo de 1/3, saque do saldo total do FGTS + multa rescisória de 40% sobre o saldo, e seguro-desemprego (se trabalhou pelo menos 6 meses). O prazo para receber é de 10 dias corridos após o término do contrato.
O que muda na rescisão quando o funcionário pede demissão?
No pedido de demissão, o trabalhador perde dois direitos importantes: a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, o empregado deve cumprir o aviso prévio; se não cumprir, o valor equivalente será descontado das verbas rescisórias. O trabalhador ainda recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º salário proporcional.
Como funciona a rescisão por acordo mútuo criada pela Reforma Trabalhista?
A rescisão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT, Reforma de 2017) permite ao trabalhador e empregador encerrarem o contrato por consenso. O trabalhador recebe: aviso prévio reduzido à metade (15 dias mínimo), saque de 80% do saldo do FGTS com multa reduzida de 20%, férias e 13º proporcionais. Não tem direito ao seguro-desemprego. É uma boa opção quando o trabalhador quer sair e a empresa concorda, pois garante acesso parcial ao FGTS sem precisar pedir demissão.
Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é de 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de demissão. Antes da reforma, o prazo era de 1 dia útil (aviso trabalhado) ou 10 dias (aviso indenizado). O não pagamento no prazo gera multa equivalente a um salário mensal do empregado, além de correção monetária (SELIC) e juros de mora. Você pode cobrar esse valor via reclamação trabalhista ou denúncia à Superintendência Regional do Trabalho.
Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?
O número de parcelas depende do histórico de solicitações e do tempo trabalhado. Na 1ª solicitação: 4 parcelas (6-11 meses trabalhados) ou 5 parcelas (12+ meses). Na 2ª solicitação: 3 parcelas (6-11 meses), 4 parcelas (12-23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). Na 3ª ou mais: 3 parcelas (6-11 meses), 4 parcelas (12-23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). O valor mínimo é um salário mínimo e o máximo é R$ 2.313,74 (tabela 2024), calculado sobre a média dos 3 últimos salários.
O que é rescisão indireta e quando posso solicitá-la?
A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é o encerramento do contrato por iniciativa do empregado motivado por falta grave do empregador. Situações que autorizam: não pagamento ou atraso recorrente de salários, assédio moral ou sexual, exigência de serviços perigosos ou contrários à moral, tratamento humilhante por superiores, descumprimento de obrigações contratuais. Neste caso você tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. É preciso registrar a falta grave e pode ser necessário recorrer à Justiça do Trabalho.