📈 Regras IRPF 2026 — Receita Federal

Calculadora IR sobre Ações 2026

Calcule o IR sobre operações normais, day trade, FIIs e BDRs. Verifique a isenção de R$ 20.000, compense prejuízos e saiba exatamente quanto pagar no DARF.

Operação Normal
15%
Swing Trade / Buy & Hold
Isenção até R$ 20.000 em vendas/mês
Condicional
Day Trade
20%
Compra e venda no mesmo dia
Sem isenção. IRRF 1% do lucro
Sempre tributado
FII / ETF Renda Variável
20%
Fundos Imobiliários e ETFs
Sem isenção de R$ 20k. Dividendos FII são isentos
Sempre tributado
Dividendos BR
0%
Proventos de ações nacionais
Isento pelo Art. 10 da Lei 9.249/1995
Isento
BDR
15%
Brazilian Depositary Receipts
Normal: 15% | Day trade: 20%
Sempre tributado
JCP
15%
Juros sobre Capital Próprio
Retido na fonte pela empresa pagadora
Retido na fonte

📊 IR em Operações Normais (Swing Trade)

Calcule o IR sobre compra e venda de ações em dias diferentes. Inclui verificação de isenção até R$ 20.000 em vendas por mês e IRRF retido.

Regra da isenção: Se o total de vendas de ações (operações normais) no mês for igual ou inferior a R$ 20.000, o lucro é isento de IR — mesmo que seja positivo. Acima de R$ 20.000 em vendas, todo o lucro é tributado a 15%.
Alíquota 15% Isenção até R$ 20.000/mês em vendas IRRF 0,005% das vendas

IR em Day Trade

Day trade é a compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia. Alíquota de 20% sem isenção — qualquer lucro é tributado. IRRF de 1% retido pela corretora.

Atenção: Day trade não tem isenção de R$ 20.000. O IRRF de 1% é retido automaticamente pela corretora sobre o lucro líquido. O prejuízo de day trade só compensa lucro de day trade — não mistura com operação normal.
Alíquota 20% Sem isenção de R$ 20k IRRF 1% do lucro Código DARF 6015

🏢 IR sobre FII, ETF e BDR

Fundos imobiliários, ETFs de renda variável e BDRs têm regras específicas. Selecione o tipo e calcule o IR exato sobre o ganho de capital.

FII: Alíquota de 20% sobre o lucro na venda de cotas. Sem isenção de R$ 20.000. Dividendos mensais distribuídos são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado em Bolsa.
ETF de renda variável (BOVA11, IVVB11 etc.): alíquota de 15% para operações normais. Sem isenção de R$ 20.000. ETFs de renda fixa seguem tabela regressiva da renda fixa (22,5% a 15% conforme prazo).
BDR: Operação normal: 15%. Day trade: 20%. Sem isenção de R$ 20.000. Dividendos recebidos via BDR são tributados conforme o país de origem (já retido na fonte). IRRF de 0,005% para op. normal.

📉 Simulador de Compensação de Prejuízos

Calcule quanto você pode abater de IR compensando prejuízos acumulados de meses anteriores. Lembre-se: normal só compensa normal, day trade compensa day trade.

Regra de compensação: Prejuízos em operações normais compensam lucros de operações normais de meses futuros. Prejuízo de day trade compensa apenas lucros de day trade. Sem prazo de validade — o prejuízo pode ser carregado indefinidamente.

📋 Tabela Completa de Alíquotas — Renda Variável 2026

Referência rápida de todas as alíquotas, isenções e regras de IR para operações em renda variável no Brasil.

Tipo de Ativo/OperaçãoAlíquota IRIsençãoIRRFCódigo DARF
Ações — Operação Normal15%Até R$ 20.000/mês em vendas0,005% das vendas6015
Ações — Day Trade20%Sem isenção1% do lucro6015
FII — Venda de cotas20%Sem isenção0,005% das vendas6015
FII — Dividendos distribuídos0% (isento)Sempre isento
ETF Renda Variável — Normal15%Sem isenção0,005% das vendas6015
ETF Renda Fixa — até 180 dias22,5%Sem isençãoRetido na fonte
ETF Renda Fixa — 181–360 dias20%Sem isençãoRetido na fonte
ETF Renda Fixa — 361–720 dias17,5%Sem isençãoRetido na fonte
ETF Renda Fixa — acima 720 dias15%Sem isençãoRetido na fonte
BDR — Operação Normal15%Sem isenção0,005% das vendas6015
BDR — Day Trade20%Sem isenção1% do lucro6015
Dividendos BR (ações nacionais)0% (isento)Sempre isento
JCP — Juros sobre Capital Próprio15%Sem isençãoRetido na fonte
Opções — Exercício Normal15%Isenção R$ 20k/mês0,005%6015
Opções — Day Trade20%Sem isenção1% do lucro6015

* Prazo de pagamento do DARF: último dia útil do mês seguinte ao da operação. Atraso gera multa 0,33%/dia (máx. 20%) + Selic.

IR sobre Ações em 2026: Guia Completo de Alíquotas, Isenção e DARF

O Imposto de Renda sobre ações é um tema que confunde muitos investidores, mas suas regras seguem uma lógica clara. Em 2026, a legislação tributária brasileira mantém as mesmas alíquotas de 15% para operações normais (swing trade e buy & hold) e 20% para day trade, com a importante isenção de R$ 20.000 em vendas mensais para operações normais de ações.

A Regra dos R$ 20.000 — Como funciona na prática

Pessoa física que vende ações em operações normais e o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20.000 está isenta de IR sobre o lucro, independentemente do valor do ganho. Importante: a isenção é sobre o total de vendas, não sobre o lucro. Se você vendeu R$ 19.999 e teve R$ 5.000 de lucro, não paga nada. Se vendeu R$ 20.001, paga 15% sobre todo o lucro do mês. A isenção não se aplica a FIIs, ETFs, BDRs ou day trade.

Day Trade: Tributação Diferenciada e IRRF

Operações de day trade — compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia — têm alíquota de 20% sobre o lucro líquido, sem isenção. A corretora retém automaticamente 1% do lucro como IRRF (Imposto Retido na Fonte). Esse valor é descontado do DARF mensal. Prejuízos de day trade não podem ser compensados com operações normais — cada tipo tem sua própria "cesta" de compensação.

FIIs: Dividendos Isentos, Venda Tributada

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) têm um regime especial: os dividendos mensais distribuídos ao cotista são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e seja negociado na Bolsa. Porém, o ganho de capital na venda das cotas é tributado a 20%, sem a isenção de R$ 20.000. O DARF de FII usa o mesmo código 6015.

Como emitir o DARF de Ações

O DARF de renda variável usa o código 6015 e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à realização do lucro. Você pode emitir o DARF pelo site da Receita Federal (Sicalc), pelo aplicativo da sua corretora ou diretamente pelo internet banking. O atraso gera multa de 0,33%/dia (máx. 20%) mais juros Selic.

Declaração Anual no IRPF

Além do DARF mensal, o investidor deve declarar todas as operações de renda variável na ficha "Renda Variável" da declaração anual do IRPF. É aqui que os prejuízos acumulados são registrados e controlados para compensação futura. A nota de corretagem é o documento base para o preenchimento correto — guarde-as pelo prazo de 5 anos.

Perguntas Frequentes — IR sobre Ações 2026

As dúvidas mais buscadas sobre tributação de ações, respondidas com clareza.

Qual a alíquota de IR sobre ações em 2026?
Operações normais (swing trade): 15% sobre o lucro líquido. Day trade: 20%. FIIs e ETFs de renda variável: 20%. BDRs: 15% normal, 20% day trade. Dividendos de ações nacionais: 0% (isentos). JCP: 15% retido na fonte.
Quando estou isento de IR sobre ações?
Quando o total de vendas de ações em operações normais no mês não supera R$ 20.000. A isenção não se aplica a day trade, FIIs, ETFs, BDRs nem ações fora da Bolsa. Se vender R$ 20.001, todo o lucro é tributado — não apenas o excedente.
Como funciona a compensação de prejuízos na bolsa?
Prejuízos em operações normais compensam somente lucros de operações normais. Prejuízos de day trade compensam apenas lucros de day trade. A compensação é feita mês a mês, sem prazo de validade. É obrigatório registrar na ficha "Renda Variável" da declaração anual.
O que é IRRF e como funciona na bolsa?
IRRF é o imposto retido automaticamente pela corretora: 0,005% do valor de venda em operações normais ("dedo-duro") e 1% do lucro em day trade. Esse valor é descontado do DARF que você paga no mês seguinte.
Quando e como pagar o DARF de ações?
Até o último dia útil do mês seguinte ao lucro. Código DARF: 6015. Pague pelo Sicalc (Receita Federal), app da corretora ou internet banking. Atraso: multa 0,33%/dia (máx. 20%) + Selic.
Dividendos de ações pagam IR?
Dividendos pagos por empresas brasileiras listadas na Bolsa são isentos de IR (Art. 10, Lei 9.249/1995). JCP: 15% retido na fonte. Dividendos de BDRs (ações estrangeiras): tributados conforme o país de origem, podendo ter imposto adicional no Brasil.